Revista Dolce


No Coração da Medicina

O que faz um médico ser diferente? Provavelmente, a paixão pelo ser humano.

BEM CASADO

Um cheese-salada muito diferente. Vale a pena experimentar.

A Hora do Voto

As expectativas de moradores do Morumbi para a próxima administração municipal.

EDITORIAL

Com a palavra, a Editora.

ComunidadeCidadaniaPensataCorporativoEducaçãoFinal Feliz

ELEIÇÕES 2008 - SEGUNDO TURNO


A seguir, algumas respostas que podem sanar dúvidas que ainda pairam sobre o segundo turno./b>

QUAL É A DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER?
Dia 26 de outubro, das 8h às 17h. Só haverá segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito tenha alcançado a maioria absoluta dos votos na primeira votação, não computados os em branco e os nulos.

É POSSÍVEL TIRAR O TÍTULO ELEITORAL OU TRANSFERIR O TÍTULO PARA VOTAR EM SEGUNDO TURNO?
Não. O prazo para tirar ou transferir o título eleitoral terminou no dia 7 de maio.

QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO?
Pode. Mas para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, vai ter que justificar a ausência no primeiro turno até o dia 26 de dezembro perante o juiz eleitoral.

O QUE PODE ACONTECER COM O ELEITOR QUE NÃO VOTAR NO SEGUNDO TURNO?
Vale a mesma regra do primeiro turno. Se o eleitor não votar nem se justificar perante o juiz eleitoral até o dia 26 de dezembro terá que pagar multa de R$ 3,51 (três reais e cinqüenta e um centavos) que pode ser aumentada em até dez vezes, a critério do juiz eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades: não poderá se inscrever em concursos ou provas para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função; não poderá receber vencimentos ou salários de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo; não poderá obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrículas em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo; e não conseguirá empréstimos nas autarquias de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração esse participe e com essas entidades celebre contratos. O eleitor em situação irregular ficará ainda impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

QUAIS SÃO OS HORÁRIOS E PRAZOS DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E TV NO SEGUNDO TURNO?
Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita. A divisão do tempo no 2º turno é de forma igualitária entre os dois candidatos – cada um terá direito a dois blocos diários, de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h e na TV, às 13h e às 20h30.

QUEM PERDER O TÍTULO ELEITORAL ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO TURNOS AINDA PODE PEDIR UMA SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO?
Como no primeiro turno, o eleitor pode votar sem o título de eleitor na sua zona e seção eleitorais de origem, desde que apresente documento de identidade e esteja inscrito na seção onde deve ser localizada sua folha individual de votação.

O LOCAL DE VOTAÇÃO NO SEGUNDO TURNO É O MESMO DO PRIMEIRO TURNO?
Sim, é só conferir o número de sua zona e seção eleitorais junto ao cartório eleitoral mais próximo.

ATÉ QUANDO O ELEITOR PODE APRESENTAR JUSTIFICATIVA ELEITORAL, NO SEGUNDO TURNO?
Até 26 de dezembro.

O ELEITOR PODE SER PRESO NO PERÍODO DA ELEIÇÃO EM SEGUNDO TURNO?
Entre os dias 21 de outubro e 28 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de segurança criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

ATÉ QUANDO PODE HAVER COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS?
Até o dia 23 de outubro.

O PESSOAL CONVOCADO PARA TRABALHAR NAS MESAS RECEPTORAS, JUNTAS ELEITORAIS OU COMO ESCRUTINADORES É O MESMO DO PRIMEIRO TURNO?
Sim. A convocação vale às eleições municipais, independente de haver um ou dois turnos.

O QUE ACONTECE COM OS MESÁRIOS QUE NÃO COMPARECEM OU ABANDONAM OS TRABALHOS EM 26 DE OUTUBRO?
O mesário que não comparecer e não apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 4 de dezembro terá que pagar multa a ser fixada pelo juiz eleitoral. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. A pena será aplicada em dobro também ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa, apresentada ao juiz até o dia 1º de novembro.

QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO DA ELEIÇÃO EM SEGUNDO TURNO?
A previsão é que o resultado seja divulgado no mesmo dia.


Fontes:http://tse.gov.br/internet/eleicoes/guiaeleitor.htm
TRE/SP: (11) 2858-2100

Rosa Richter
é pedagoga; presidente do Conseg Portal do Morumbi; presidente da Associação Cultural e de Cidadania do Panamby; presidente da AMO Jardim Sul; vice-presidente do Instituto São Paulo ontra a Violência; conselheira e diretora de várias entidades na área de desenvolvimento social.
E-mail: rosarichter@gmail.com

)" " /> )" " />